Condições

CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

Podem ser associados efetivos da APPC as empresas que, preenchendo integralmente os requisitos constantes dos Estatutos da Associação, exerçam por conta de terceiros a atividade de prestação de serviços de consultoria de engenharia, arquitetura, ambiente, economia e gestão, e áreas afins. A Associação poderá também vir a admitir empresas que exerçam outras atividades económicas atuais ou futuras de níveis de saber e de natureza profissionais semelhantes, ou com interesses afins, para as quais haja mútuo interesse estarem na Associação.

As empresas que pretendam filiar-se na APPC devem exercer a sua atividade com méritos técnico e profissional reconhecidos e em obediência ao Código de Conduta Profissional da Associação.

A condição de associado efetivo passa também pelo preenchimento dos seguintes requisitos:

a) Ser constituído segundo o direito português e ter a sua sede social em Portugal;
b) Exercer atividade económica referida no primeiro parágrafo de forma exclusiva ou não exclusiva desde que, neste último caso, a atividade seja regular e de valor dominante, não sendo meramente acessória de outras atividades; estas últimas, pela sua natureza ou condições de exercício, não deverão ser incompatíveis com a imposição fundamental constante da alínea;
c) Dispor permanentemente de pessoas e meios de ação qualitativa e quantitativamente adequados a assumir a prestação dos serviços que se propõe realizar e ter os sistemas de gestão compatíveis;
d) Integrar nos seus órgãos de gestão, de forma significativa, profissionais no âmbito da atividade dominante da empresa;
e) Não beneficiar de subsídios ou auxílios, diretos ou indiretos, suscetíveis de viciarem a igualdade das condições de concorrência no mercado;
f) Comportar-se face aos interesses dos seus clientes com total imparcialidade relativamente a outros interesses de quaisquer terceiros;
g) Ser remunerado pelos serviços prestados aos seus clientes apenas segundo formas de pagamento previamente aceites por estes;
h) Justificar por referências recentes, exatas e verificáveis a boa realização de trabalhos anteriores;
i) Comprometer-se a respeitar no exercício da sua atividade o Código de Conduta Profissional da Associação;
j) Apresentar declaração escrita de compromisso com as disposições do Código de Conduta Profissional, Estatutos e regulamentação da Associação.

No caso de a leitura deste texto, retirado e adaptado dos Estatutos da APPC, não ser suficientemente esclarecedora, recomenda-se a consulta dos mesmos (disponíveis neste "site”, no menu de "Apresentação”) ou então o contacto direto com o Secretariado da Associação.