Quotas

Tabela de quotizações dos
sócios APPC
  • SERVIÇOS PRESTADOS ANO ANT. (EUROS) QUOTIZAÇÃO MENSAL (EUROS)
    QUOTIZAÇÃO ANUAL (EUROS)
  • SERVIÇOS PRESTADOS ANO ANT. (EUROS)até 100.000 QUOTIZAÇÃO MENSAL (EUROS)20
    QUOTIZAÇÃO ANUAL (EUROS)240
  • SERVIÇOS PRESTADOS ANO ANT. (EUROS)100.000 a 175.000 QUOTIZAÇÃO MENSAL (EUROS)30
    QUOTIZAÇÃO ANUAL (EUROS)360
  • SERVIÇOS PRESTADOS ANO ANT. (EUROS)175.000 a 250.000 QUOTIZAÇÃO MENSAL (EUROS)40
    QUOTIZAÇÃO ANUAL (EUROS)480
  • SERVIÇOS PRESTADOS ANO ANT. (EUROS)250.000 a 325.000 QUOTIZAÇÃO MENSAL (EUROS)50
    QUOTIZAÇÃO ANUAL (EUROS)600
  • SERVIÇOS PRESTADOS ANO ANT. (EUROS)325.000 a 400.000 QUOTIZAÇÃO MENSAL (EUROS)60
    QUOTIZAÇÃO ANUAL (EUROS)720
  • SERVIÇOS PRESTADOS ANO ANT. (EUROS)400.000 a 500.000 QUOTIZAÇÃO MENSAL (EUROS)70
    QUOTIZAÇÃO ANUAL (EUROS)840
  • SERVIÇOS PRESTADOS ANO ANT. (EUROS)500.000 a 600.000 QUOTIZAÇÃO MENSAL (EUROS)80
    QUOTIZAÇÃO ANUAL (EUROS)960
  • SERVIÇOS PRESTADOS ANO ANT. (EUROS)600.000 a 850.000 QUOTIZAÇÃO MENSAL (EUROS)100
    QUOTIZAÇÃO ANUAL (EUROS)1.200
  • SERVIÇOS PRESTADOS ANO ANT. (EUROS)850.000 a 1.250.000 QUOTIZAÇÃO MENSAL (EUROS)120
    QUOTIZAÇÃO ANUAL (EUROS)1.440
  • SERVIÇOS PRESTADOS ANO ANT. (EUROS)1.250.000 a 1.750.000 QUOTIZAÇÃO MENSAL (EUROS)140
    QUOTIZAÇÃO ANUAL (EUROS)1.680
  • SERVIÇOS PRESTADOS ANO ANT. (EUROS)1.750.000 a 2.500.000 QUOTIZAÇÃO MENSAL (EUROS)160
    QUOTIZAÇÃO ANUAL (EUROS)1.920
  • SERVIÇOS PRESTADOS ANO ANT. (EUROS)2.500.000 a 3.700.000 QUOTIZAÇÃO MENSAL (EUROS)175
    QUOTIZAÇÃO ANUAL (EUROS)2.100
  • SERVIÇOS PRESTADOS ANO ANT. (EUROS)3.700.000 a 5.700.000 QUOTIZAÇÃO MENSAL (EUROS)190
    QUOTIZAÇÃO ANUAL (EUROS)2.280
  • SERVIÇOS PRESTADOS ANO ANT. (EUROS)5.700.000 a 8.700.000 QUOTIZAÇÃO MENSAL (EUROS)200
    QUOTIZAÇÃO ANUAL (EUROS)2.400
  • SERVIÇOS PRESTADOS ANO ANT. (EUROS)8.700.000 a 13.000.000 QUOTIZAÇÃO MENSAL (EUROS)210
    QUOTIZAÇÃO ANUAL (EUROS)2.520
  • SERVIÇOS PRESTADOS ANO ANT. (EUROS)Superior a 13.000.000 QUOTIZAÇÃO MENSAL (EUROS)220
    QUOTIZAÇÃO ANUAL (EUROS)2.640
Regime de quotizações para
Grupos de Empresas
Consideram-se as empresas em relação de Grupo quando uma delas detenha mais de 50% do capital da(s) outra(s) ou quando os sócios sejam comuns em pelo menos 70% do capital.

Compete às empresas que potencialmente estejam nessa situação a iniciativa de Declaração da situação, no início de cada ano civil e sua posterior eventual modificação.
Às empresas nessa situação, aplica-se o seguinte regime de quotizações:

A empresa com maior volume de facturação paga a quotização que decorre da aplicação da tabela em vigor. A(s) outra(s) pagarão o montante correspondente a 50% daquilo que decorre da aplicação da tabela.